Matrículas
A estrutura curricular do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública da UFC abrange um conjunto de componentes acadêmicos definidos como disciplinas, módulos ou atividades acadêmicas, cuja integralização faz parte dos requisitos necessários à obtenção do diploma. A unidade básica para avaliação da intensidade e duração das disciplinas ou módulos de pós-graduação é o crédito, que corresponde a 16 (dezesseis) horas-aula.
A avaliação será expressa, em resultado final, por meio de notas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) com, no máximo, uma casa decimal. Considerar-se-á aprovado, em cada disciplina/ módulo, o aluno que apresentar frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento das atividades desenvolvidas e nota final igual ou superior a 5,0 (cinco).
Para os componentes curriculares denominados de atividades(Proficiência, Qualificação, Dissertação/Tese), o aluno deverá se matricular no semestre correspondente e, caso não conclua no decorrer do período letivo, a matrícula deve ser renovada no início do outro semestre, até sua conclusão. A avaliação dos componentes curriculares denominados de atividade será expressa, em resultado final, pelos conceitos de aprovado ou não aprovado.
- Só poderão se matricular em dissertação ou tese os alunos que atenderem às seguintes condições:
- tenham sido aprovados em todas as disciplinas obrigatórias do currículo;
- tenham obtido média final medida pelo coeficiente de rendimento (CR), igual ou superior a 7,0 (sete);
- tenham demonstrado proficiência em pelo menos uma língua estrangeira;
- tenham sido aprovados no exame de qualificação;
- Será desligado do curso de pós-graduação, mediante cancelamento, o aluno que:
- for reprovado duas vezes em disciplina/módulo/ atividade;
- não satisfaça às exigências do regimento interno do programa;
- não tenha efetuado a matrícula em disciplina, módulo ou atividade no período letivo correspondente.
Matrícula como Aluno Especial
- O(a) aluno(a) especial deve ter vínculo ativo em curso de mestrado ou doutorado reconhecido pela CAPES em outras Instituições de Ensino Superior.
- Alunos de mestrado (de outras instituições) poderão cursar até oito créditos, e discentes do doutorado (de outras instituições), até 16. Esses limites consideram os créditos já cursados como aluno especial (externo) anteriormente. Por exemplo, quem já cursou, 6 créditos como aluno especial no doutorado em 2023.1, poderá cursar, ainda, até 10 créditos nos semestres seguintes.
- A matrícula deverá ser solicitada pelo e-mail ppgsp@ufc.br. Todas as solicitações de matrícula passarão por análise e estarão sujeitas a deferimento/indeferimento a depender da existência de vaga.
- No ato do pedido, deverá constar no título do e-mail: “Matrícula – aluno especial – semestre 202x.x”.
- São necessárias as seguintes informações:
– Código e nome da disciplina de interesse;
– Telefone para contato;
– Raça (amarela, indígena, branca, parda ou preta);
– Escola de conclusão do Ensino Médio;
– Ano de conclusão do Ensino Médio;
– Tipo de Escola (pública ou privada);
– Tipo de necessidade especial (caso possua);
– Tipo de Nacionalidade (brasileiro nato, estrangeiro, brasileiro naturalizado ou equiparado a brasileiro);
– Naturalidade;
– Declaração de matrícula do curso de origem;
– RG e CPF.
- A secretaria cadastra o(a) aluno(a) especial no sistema acadêmico da UFC (SIGAA) e efetiva a matrícula no(s) respectivo(s) componente(s) curricular(es). Em seguida, o(a) aluno(a) poderá gerar usuário e senha para acessar o módulo/disciplina.
- Ao final do módulo/disciplina, o(a) estudante pode imprimir seu histórico no SIGAA contendo nota e frequência da(s) disciplina(s) realizadas.
- O documento será utilizado pela secretaria do seu curso para a realização do aproveitamento.