Programa de Apoio à Pós-graduação (PROAP)

PROAP é um programa mantido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação e tem como objetivo financiar as atividades dos cursos de pós-graduação, proporcionando melhores condições para a formação de recursos humanos.

No âmbito do Programa de Pós-graduação em Saúde Pública, o PROAP é regulamentado pela Portaria nº 03 de 22 de julho de 2024.

Os processos de solicitação de auxílios, diárias, passagens e hospedagem são tramitados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFC onde cada arquivo deve ser anexado separadamente no formato PDF.

O interessado deve encaminhar a documentação à secretaria do PPGSP através do formulário: Solicitações PROAP 2024 – PPGSP/UFC.

Instruções para Docentes

Diárias e Passagens para Participação em Evento Internacional

É necessário abrir o processo SEI, na unidade do seu departamento, e anexar os documentos abaixo junto com a solicitação:

–  Passaporte;

– Documento de identificação com foto (caso seja docente aposentado ou colaborador);

–  Bilhete de passagens (quando for solicitada somente diárias);

– Carta de aceite/aprovação do(s) trabalho(s) acompanhada da tradução (se for o caso);

– Carta convite/convocação acompanhada da tradução(se for o caso);

– Resumo do(s) trabalho(s) acompanhada da tradução;

– Programação do evento ou cronograma de atividade acompanhada da tradução;

– Comprovante de conta bancária (pode ser a frente do cartão; um extrato simples ou uma captura de tela do aplicativo bancário);

– Portaria de afastamento para o exterior;

– Portaria de afastamento publicada no DOU (inserir no processo logo após a publicação no Diário oficial da União);

– Formulário PCDP – Pedido de concessão de diárias e passagens (disponível no sistema SEI/UFC) que será assinado no SEI pelo proposto e pela coordenação do programa.

Obs.: Após a abertura do processo via SEI e anexados todos os documentos listados, enviar o processo para a Unidade PPGSP para análise da Coordenação do programa. 

Diárias e Passagens para Participação em Evento no país

É necessário abrir o processo SEI, na unidade do seu departamento, e anexar os documentos abaixo junto com a solicitação:

– Documento de identificação com foto (caso seja docente aposentado ou colaborador);

– Carta de aceite/aprovação do(s) trabalho(s) (se for o caso);

– Carta convite/convocação (se for o caso);

– Resumo do(s) trabalho(s);

– Programação do evento ou cronograma de atividade;

– Comprovante de conta bancária (pode ser a frente do cartão; um extrato simples ou uma captura de tela do aplicativo bancário);

– Portaria de afastamento;

– Formulário PCDP – Pedido de concessão de diárias e passagens (disponível no sistema SEI/UFC) que será assinado no SEI pelo proposto e pela coordenação do programa.

Obs.: Após a abertura do processo via SEI e anexados todos os documentos listados, enviar o processo para a Unidade PPGSP para análise da Coordenação do programa. 

Hospedagem em Fortaleza para docentes e pesquisadores externos ao PPGSP/UFC

solicitação de hospedagem para pesquisadores/professores participarem de eventos científicos em Fortaleza, deverá vir acompanhada de:

– Plano de Atividades a serem realizadas;

– RG do pesquisador/professor;

– Passaporte (se estrangeiro).

Prazo de antecedência das solicitações:

  • Passagens nacionais – 30 dias antes do início da viagem;
  • Passagens Internacionais – 45 dias antes do início da viagem;
  • Diárias nacionais – 20 dias antes do início da viagem;
  • Diárias Internacionais – 45 dias antes do início da viagem;
  • Hospedagens – 20 dias antes da vinda do(a) convidado(a) e
  • Auxílio Financeiro – 15 dias antes do início das atividades.

Prestação de contas:

A prestação de contas deverá ser feita logo após a realização das atividades através do formulário no SEI – PCDP: Relatório de Prestação de contas e da apresentação dos comprovantes aéreos ou terrestres e certificados que devem ser anexados pelo próprio servidor no processo SEI aberto.

O não envio deste relatório impede o requerente de pleitear nova solicitação de recursos do PROAP.

Instruções para Discentes

Auxílio Financeiro para Pesquisa de Campo

É necessário enviar junto com a solicitação:

– Plano de Atividades a serem realizadas;

– Comprovante de conta bancária (pode ser a frente do cartão, um extrato simples ou uma captura de tela do aplicativo bancário);

Auxílio Financeiro para Participação em Congresso

É necessário enviar junto com a solicitação:

– Carta de aceite/aprovação do(s) trabalho(s);

– Resumo do(s) trabalho(s);

– Programação do evento;

– Comprovante de conta bancária (pode ser a frente do cartão ou um extrato simples).

Auxílio Financeiro para Participação em Atividade Técnico-científica/Acadêmica no Brasil que envolva viagem:

solicitação de auxílio para participar de atividade técnico-científica/acadêmica no Brasil deve vir acompanhada de:

– Programação;

– Convite ou comprovante de aprovação, quando for o caso;

– Comprovante de conta bancária (pode ser a frente do cartão ou um extrato simples).

Prazo de antecedência das solicitações:

  •     Auxílio Financeiro – 15 dias antes do início das atividades.

Prestação de contas:

A prestação de contas deverá ser feita logo após a realização das atividades através do relatório de prestação de contas e da apresentação dos comprovantes de locomoção, hospedagem e alimentação, os quais devem ser encaminhados e formulário próprio disponível aqui 

No caso de participação em eventos ou cursos, também deverá ser enviado o certificado de participação no curso ou evento, o certificado de apresentação de trabalho (quando for o caso), bem como o comprovante de atualização do Currículo Lattes constando as informações do evento ou da formação acadêmica realizada. 

O não envio deste relatório impede o requerente de pleitear nova solicitação de recursos do PROAP.