Programa de Apoio à Pós-graduação (PROAP)
O PROAP é um programa mantido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação e tem como objetivo financiar as atividades dos cursos de pós-graduação, proporcionando melhores condições para a formação de recursos humanos.
No âmbito do Programa de Pós-graduação em Saúde Pública, o PROAP é regulamentado pela Portaria nº 03 de 22 de julho de 2024.
Os processos de solicitação de auxílios, diárias, passagens e hospedagem são tramitados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFC onde cada arquivo deve ser anexado separadamente no formato PDF.
O interessado deve encaminhar a documentação à secretaria do PPGSP através do formulário: Solicitações PROAP 2024 – PPGSP/UFC.
Instruções para Docentes
Diárias e Passagens para Participação em Evento Internacional
É necessário abrir o processo SEI, na unidade do seu departamento, e anexar os documentos abaixo junto com a solicitação:
– Passaporte;
– Documento de identificação com foto (caso seja docente aposentado ou colaborador);
– Bilhete de passagens (quando for solicitada somente diárias);
– Carta de aceite/aprovação do(s) trabalho(s) acompanhada da tradução (se for o caso);
– Carta convite/convocação acompanhada da tradução(se for o caso);
– Resumo do(s) trabalho(s) acompanhada da tradução;
– Programação do evento ou cronograma de atividade acompanhada da tradução;
– Comprovante de conta bancária (pode ser a frente do cartão; um extrato simples ou uma captura de tela do aplicativo bancário);
– Portaria de afastamento para o exterior;
– Portaria de afastamento publicada no DOU (inserir no processo logo após a publicação no Diário oficial da União);
– Formulário PCDP – Pedido de concessão de diárias e passagens (disponível no sistema SEI/UFC) que será assinado no SEI pelo proposto e pela coordenação do programa.
Obs.: Após a abertura do processo via SEI e anexados todos os documentos listados, enviar o processo para a Unidade PPGSP para análise da Coordenação do programa.
Diárias e Passagens para Participação em Evento no país
É necessário abrir o processo SEI, na unidade do seu departamento, e anexar os documentos abaixo junto com a solicitação:
– Documento de identificação com foto (caso seja docente aposentado ou colaborador);
– Carta de aceite/aprovação do(s) trabalho(s) (se for o caso);
– Carta convite/convocação (se for o caso);
– Resumo do(s) trabalho(s);
– Programação do evento ou cronograma de atividade;
– Comprovante de conta bancária (pode ser a frente do cartão; um extrato simples ou uma captura de tela do aplicativo bancário);
– Portaria de afastamento;
– Formulário PCDP – Pedido de concessão de diárias e passagens (disponível no sistema SEI/UFC) que será assinado no SEI pelo proposto e pela coordenação do programa.
Obs.: Após a abertura do processo via SEI e anexados todos os documentos listados, enviar o processo para a Unidade PPGSP para análise da Coordenação do programa.
Hospedagem em Fortaleza para docentes e pesquisadores externos ao PPGSP/UFC
A solicitação de hospedagem para pesquisadores/professores participarem de eventos científicos em Fortaleza, deverá vir acompanhada de:
– Plano de Atividades a serem realizadas;
– RG do pesquisador/professor;
– Passaporte (se estrangeiro).
Prazo de antecedência das solicitações:
- Passagens nacionais – 30 dias antes do início da viagem;
- Passagens Internacionais – 45 dias antes do início da viagem;
- Diárias nacionais – 20 dias antes do início da viagem;
- Diárias Internacionais – 45 dias antes do início da viagem;
- Hospedagens – 20 dias antes da vinda do(a) convidado(a) e
- Auxílio Financeiro – 15 dias antes do início das atividades.
Prestação de contas:
A prestação de contas deverá ser feita logo após a realização das atividades através do formulário no SEI – PCDP: Relatório de Prestação de contas e da apresentação dos comprovantes aéreos ou terrestres e certificados que devem ser anexados pelo próprio servidor no processo SEI aberto.
O não envio deste relatório impede o requerente de pleitear nova solicitação de recursos do PROAP.
Instruções para Discentes
Auxílio Financeiro para Pesquisa de Campo
É necessário enviar junto com a solicitação:
– Plano de Atividades a serem realizadas;
– Comprovante de conta bancária (pode ser a frente do cartão, um extrato simples ou uma captura de tela do aplicativo bancário);
Auxílio Financeiro para Participação em Congresso
É necessário enviar junto com a solicitação:
– Carta de aceite/aprovação do(s) trabalho(s);
– Resumo do(s) trabalho(s);
– Programação do evento;
– Comprovante de conta bancária (pode ser a frente do cartão ou um extrato simples).
Auxílio Financeiro para Participação em Atividade Técnico-científica/Acadêmica no Brasil que envolva viagem:
A solicitação de auxílio para participar de atividade técnico-científica/acadêmica no Brasil deve vir acompanhada de:
– Programação;
– Convite ou comprovante de aprovação, quando for o caso;
– Comprovante de conta bancária (pode ser a frente do cartão ou um extrato simples).
Prazo de antecedência das solicitações:
- Auxílio Financeiro – 15 dias antes do início das atividades.
Prestação de contas:
A prestação de contas deverá ser feita logo após a realização das atividades através do relatório de prestação de contas e da apresentação dos comprovantes de locomoção, hospedagem e alimentação, os quais devem ser encaminhados e formulário próprio disponível aqui
No caso de participação em eventos ou cursos, também deverá ser enviado o certificado de participação no curso ou evento, o certificado de apresentação de trabalho (quando for o caso), bem como o comprovante de atualização do Currículo Lattes constando as informações do evento ou da formação acadêmica realizada.
O não envio deste relatório impede o requerente de pleitear nova solicitação de recursos do PROAP.