Orientações sobre a Defesa da Tese

1. Relatório de detecção de similaridade (emitido pelo Sistema Turnitin ou outro indicado pela UFC);

2. Declaração de Uso da IA (modelo anexo à Portaria – Anexo I);

3. Declaração assinada da concordância do(a) orientador(a) com a sugestão de composição da banca (modelo anexo à Portaria – Anexo II).

  • Além disso, também são necessários os documentos:

4. Comprovante de submissão de artigo científico OU de publicação de livro;

5. Currículo Lattes atualizado.

OBS: É OBRIGATÓRIO O ENVIO DE TODOS OS DOCUMENTOS.

  • O docente orientador é responsável por indicar a banca examinadora, a qual deve estar de acordo com o Regimento Interno do PPG em Saúde Pública:

Art. 60º. A banca de defesa deverá ser constituída por docentes com formação qualificada, incluindo o orientador e um suplente, sendo seus membros indicados pelo Orientador e designados pela Coordenação do Programa ou Curso.

§4º. Para o DSC, a banca será composta no mínimo por cinco (5) membros efetivos:

I. Pelo orientador do discente;

II. Pelo menos um docente vinculado ao PPGSP;

III. Pelo menos dois (2) docentes, pesquisadores ou profissionais externos ao PPGSP que satisfaçam as exigências quanto às respectivas titulações e qualificações (é necessário possuir o título de doutor(a));

(OBS: No momento do cadastro, não deve incluir o suplente, pois ele não participa da sessão pública da qualificação/defesa. Ele(a) só participará no caso de algum membro efetivo da banca faltar ou não puder comparecer na data previamente agendada, se for o caso, pedimos que entre em contato com a secretaria para que ela faça a alteração).

§5º. Caso haja coorientação, o respectivo docente poderá compor a banca como um sexto (6º) membro.

  • O discente precisa enviar os comprovantes de publicação e submissão de artigos científicos OU livros. Conforme prevê o Art. 42º do Regimento Interno:

VIII. Para estar habilitado para a defesa, obrigatoriedade de ter pelo menos um (1) artigo científico aprovado (carta de aceitação para publicação ou versão publicada) E um (1) artigo submetido, para publicação em revista reconhecida pelo Qualis da área da Saúde Coletiva (vigente no período referido) classificada no estrato B2 ou superior OU ter um (1) capítulo de livro publicado ou submetido classificado no estrado L2 ou superior E ter um (1) livro publicado ou submetido classificado no estrato L2 ou superior. (Alteração aprovada na reunião do colegiado de 05/11/2018).

  • A coordenação do Programa de Pós-Graduação validará/homologará as informações inseridas, após verificar que o cadastro está em conformidade com os normativos da UFC e do PPG vigentes, as disposições da CAPES e eventuais resoluções ou normas futuras da Universidade Federal do Ceará aplicáveis à matéria secretaria cadastra a banca no sistema acadêmico da UFC (SIGAA).
  • Após a defesa, o docente orientador deve encaminhar a ata com as assinaturas dos membros da banca examinadora para o e-mail: ppgsp@ufc.br.
  • A secretaria consolida a atividade Tese com o conceito: Aprovado ou Não aprovado.