Orientações sobre a Defesa da Dissertação
- O discente deve efetuar a matrícula na atividade Dissertação no semestre corrente.
- O discente deve agendar seguindo o passo a passo do Tutorial para Agendamento de Qualificação/Defesa.
- De acordo com a Portaria 39/2025/PRPPG/UFC Aditivo I o(a) discente deverá submeter obrigatoriamente um único arquivo combinado, limitado a 10Mb contendo:
1. Relatório de detecção de similaridade (emitido pelo Sistema Turnitin ou outro indicado pela UFC);
2. Declaração de Uso da IA (modelo anexo à Portaria – Anexo I);
3. Declaração assinada da concordância do(a) orientador(a) com a sugestão de composição da banca (modelo anexo à Portaria – Anexo II).
- Além disso, também são necessários os documentos:
4. Comprovante de submissão de artigo científico OU de publicação de livro;
5. Currículo Lattes atualizado.
OBS: É OBRIGATÓRIO O ENVIO DE TODOS OS DOCUMENTOS.
- O docente orientador é responsável por indicar a banca examinadora, a qual deve estar de acordo com o Regimento Interno do PPG em Saúde Pública:
Art. 60º. A banca de defesa deverá ser constituída por docentes com formação qualificada, incluindo o orientador e um suplente, sendo seus membros indicados pelo Orientador e designados pela Coordenação do Programa ou Curso.
§1º. Para os MSP, a banca de defesa será composta no mínimo por três (3) membros efetivos:
I. Pelo orientador do discente;
II. Pelo menos um docente vinculado ao PPGSP;
III. Pelo menos um docente, pesquisador ou profissional externo ao PPGSP que satisfaça as exigências quanto às respectivas titulações e qualificações (é necessário possuir o título de doutor(a));
(OBS: No momento do cadastro, não deve incluir o suplente, pois ele não participa da sessão pública da qualificação/defesa. Ele(a) só participará no caso de algum membro efetivo da banca faltar ou não puder comparecer na data previamente agendada, se for o caso, pedimos que entre em contato com a secretaria para que ela faça a alteração).
§2º. Caso haja coorientação do trabalho do aluno, o respectivo docente poderá compor a banca como um quarto (4º) membro.
- O discente precisa enviar o comprovante de submissão de artigo científico OU de publicação de livro. Conforme prevê o Art. 41º do Regimento Interno:
VIII. Para estar habilitado para a defesa, obrigatoriedade de ter pelo menos um (1) artigo científico submetido (carta de comprovação de submissão para avaliação) para publicação em revista reconhecida pelo Qualis da área da Saúde Coletiva (vigente no período referido) classificada no estrato B2 ou superior OU ter capítulo de livro aprovado ou publicado classificado no estrado L1 ou superior, relativo ao objeto de pesquisa.
- A coordenação do Programa de Pós-Graduação validará/homologará as informações inseridas, após verificar que o cadastro está em conformidade com os normativos da UFC e do PPG vigentes, as disposições da CAPES e eventuais resoluções ou normas futuras da Universidade Federal do Ceará aplicáveis à matéria secretaria cadastra a banca no sistema acadêmico da UFC (SIGAA).
- Após a defesa, o docente orientador deve encaminhar a ata com as assinaturas dos membros da banca examinadora para o e-mail: ppgsp@ufc.br .
- A secretaria consolida a atividade Dissertação com o conceito: Aprovado ou Não aprovado.
