Programa de Apoio à Pós-graduação (PROAP)

PROAP é um programa mantido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação e tem como objetivo financiar as atividades dos cursos de pós-graduação, proporcionando melhores condições para a formação de recursos humanos.

Para mais informações acesse CAPES – Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP)

No âmbito do Programa de Pós-graduação em Saúde Pública, o PROAP é regulamentado pela Portaria nº 4 de 28 de maio de 2026.

Para viagens internacionais, as diárias serão aplicadas em conformidade com a Portaria CAPES N° 132/2016

Os processos de solicitação de auxílios, diárias, passagens e hospedagem são tramitados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFC onde cada arquivo deve ser anexado separadamente no formato PDF.

O interessado deve encaminhar a documentação à secretaria do PPGSP através do formulário: Solicitações PROAP – PPGSP/UFC.

Auxílio Financeiro

Somente poderão utilizar recursos do PROAP: docentes vinculados aos PPGs, discentes matriculados nos PPGs, pesquisadores em estágio pós-doutoral e convidados externos em atividades científico-acadêmicas no País.

Auxílio Financeiro – 15 dias antes do início das atividades, apresentando a solicitação e os demais documentos necessários listados no Tutorial para auxiliar a formalizar o processo de solicitação de auxílio financeiro a serem enviados através do formulário próprio.

Prestação de contas:

1) Relatório de viagem substanciado, informando relato detalhado das atividades desenvolvidas no período, assinado pelo beneficiário, orientador(se aluno) e pelo coordenador do PPG (relatório de prestação de contas).

2) Apresentação dos bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via Internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea, bilhetes rodoviários(quando for o caso);

3) Apresentação de documentos relacionados com o objetivo da viagem, como por exemplo: certificado de participação e crachá do evento, Notas fiscais de gastos devidamente datados com o período e local do evento (nos casos em que não há comprovação através de passagens aéreas ou rodoviárias), entre outros.

A prestação de contas deverá ser feita logo após a realização das atividades, os quais devem ser encaminhados através do formulário de prestação de contas

O não envio deste relatório impede o requerente de pleitear nova solicitação de recursos do PROAP.

Passagens, diárias e hospedagens

Somente poderão utilizar recursos do PROAP: docentes vinculados aos PPGs (não poderá estar com afastamento integral), discentes matriculados nos PPGs, pesquisadores em estágio pós-doutoral e convidados externos em atividades científico-acadêmicas no País.

● Passagem – viagem internacional – 30 (trinta) de antecedência
● Passagem – viagem nacional – 25 (vinte e cinco dias) de antecedência
● Apenas diárias ou hospedagem – 15 (quinze) dias de antecedência.

Observação: O proposto poderá sugerir opção de voo, no entanto a Portaria nº.
204/2020 determina que a Administração deve privilegiar o menor preço, identificado entre os voos disponíveis na data de realização da pesquisa de passagens, prevalecendo, sempre que possível, a tarifa em classe econômica.

Tipos de propostos para viagens nacionais: Docentes da UFC; Docentes aposentado da UFC e/ou outra instituição vinculado ao PPGSP e discente matriculado no PPGSP; Convidado Externo; 

Tipos de propostos para viagens internacionais: Docente do PPGSP; Docentes de outra instituição vinculado ao PPGSP; discente regularmente matriculado no PPGSP; 

Para mais informações e documentação necessárias acesse: tutorial para formalização o processo de solicitação de passagem – diária e hospedagem

Prestação de contas:

A Portaria MEC nº. 204/2020, em seu art. 42, determina que a prestação de contas de missões em território nacional, o proposto, seja servidor seja colaborador eventual, deverá apresentar, no prazo máximo de 05(cinco) dias corridos, contados da conclusão da missão.
Com relação a prestação de contas de missões em território internacional, o art. 43, da referida Portaria, determina que o proposto, seja servidor ou colaborador eventual autorizado pelo Presidente da República, deverá apresentá-la no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados da conclusão da missão.

Documentos comprobatórios:
1) Relatório de viagem substanciado, informando relato detalhado das atividades desenvolvidas no período(utilizar o formulário próprio disponibilizado no Sistema SEI/UFC: PCDP: Relatório de Prestação de Contas);

2) Apresentação dos bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via Internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea;

3) Apresentação de documentos relacionados com o objetivo da viagem realizada a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação e crachá de evento, cópia de Ata de defesa de dissertação/tese, entre outros.

4) Apresentar, no próprio Relatório de Prestação de Contas, sugestões/Comentários sobre aHospedagem(quando for o caso).

A prestação de contas deverá ser feita logo após a realização das atividades, os quais devem ser encaminhados através do formulário de prestação de contas

O não envio deste relatório impede o requerente de pleitear nova solicitação de recursos do PROAP.