Programa de Apoio à Pós-graduação (PROAP)

PROAP é um programa mantido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação e tem como objetivo financiar as atividades dos cursos de pós-graduação, proporcionando melhores condições para a formação de recursos humanos.

No âmbito do Programa de Pós-graduação em Saúde Pública, o PROAP é regulamentado pela Portaria nº 02 de 26 de abril de 2022.

Os processos de solicitação de auxílios, diárias, passagens e hospedagem são tramitados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFC onde cada arquivo deve ser anexado separadamente no formato PDF.

O interessado deve encaminhar a documentação à secretaria do PPGSP através do formulário: Solicitações PROAP 2022 – PPGSP/UFC.

Instruções para Docentes

Auxílio Financeiro para Pesquisa de Campo

É necessário enviar junto com a solicitação:

– Plano de Atividades a serem realizadas;

– Comprovante de conta bancária (pode ser a frente do cartão; um extrato simples ou uma captura de tela do aplicativo bancário);

Diárias e Passagens para Participação em Congresso

É necessário enviar junto com a solicitação:

– Carta de aceite/aprovação do(s) trabalho(s);

– Resumo do(s) trabalho(s);

– Programação do evento;

– Comprovante de conta bancária (pode ser a frente do cartão; um extrato simples ou uma captura de tela do aplicativo bancário);

– Comprovante de afastamento;

– Formulário PCDP que será assinado no SEI pelo proposto e pela coordenação do programa.

Hospedagem em Fortaleza

solicitação de hospedagem para pesquisadores/professores participarem de eventos científicos em Fortaleza, deverá vir acompanhada de:

– Plano de Atividades a serem realizadas;

– RG do pesquisador/professor.

Prazo de antecedência das solicitações:

  • Passagens nacionais – 20 dias antes do início da viagem;
  • Passagens Internacionais – 45 dias antes do início da viagem;
  • Diárias nacionais – 10 dias antes do início da viagem;
  • Diárias Internacionais – 45 dias antes do início da viagem;
  • Hospedagens – 10 dias antes da vinda do convidado e
  • Auxílio Financeiro – 10 dias antes do início das atividades.

Prestação de contas:

A prestação de contas deverá ser feita logo após a realização das atividades através do relatório de prestação de contas e da apresentação dos comprovantes aéreos ou terrestres que devem ser encaminhados para o e-mail: ppgsp@ufc.br

O não envio deste relatório impede o requerente de pleitear nova solicitação de recursos do PROAP.

Instruções para Discentes

Auxílio Financeiro para Pesquisa de Campo

É necessário enviar junto com a solicitação:

– Plano de Atividades a serem realizadas;

– Comprovante de conta bancária (pode ser a frente do cartão; um extrato simples ou uma captura de tela do aplicativo bancário);

Auxílio Financeiro para Participação em Congresso

É necessário enviar junto com a solicitação:

– Carta de aceite/aprovação do(s) trabalho(s);

– Resumo do(s) trabalho(s);

– Programação do evento;

– Comprovante de conta bancária (pode ser a frente do cartão ou um extrato simples).

Auxílio Financeiro para Participação em Disciplina ou Curso Fora do Ceará

solicitação de auxílio para participar de disciplina ou curso fora do Estado do Ceará, deverá vir acompanhada de:

– Comprovante de matrícula no curso/disciplina;

– Programação;

– Comprovante de conta bancária (pode ser a frente do cartão ou um extrato simples).

Prazo de antecedência das solicitações:

  •     Auxílio Financeiro – 20 dias antes do início das atividades.

Prestação de contas:

A prestação de contas deverá ser feita logo após a realização das atividades através do relatório de prestação de contas e da apresentação dos comprovantes de locomoção, hospedagem e alimentação, os quais devem ser encaminhados para o e-mail: ppgsp@ufc.br

O não envio deste relatório impede o requerente de pleitear nova solicitação de recursos do PROAP.