Programa de Apoio à Pós-graduação (PROAP)

PROAP é um programa mantido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação e tem como objetivo financiar as atividades dos cursos de pós-graduação, proporcionando melhores condições para a formação de recursos humanos.

No âmbito do Programa de Pós-graduação em Saúde Pública, o PROAP é regulamentado pela Portaria nº 02 de 16 de junho de 2023.

Os processos de solicitação de auxílios, diárias, passagens e hospedagem são tramitados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFC onde cada arquivo deve ser anexado separadamente no formato PDF.

O interessado deve encaminhar a documentação à secretaria do PPGSP através do formulário: Solicitações PROAP 2023 – PPGSP/UFC.

Instruções para Docentes

Diárias e Passagens para Participação em Congresso

É necessário enviar junto com a solicitação:

– Carta de aceite/aprovação do(s) trabalho(s);

– Resumo do(s) trabalho(s);

– Programação do evento;

– Comprovante de conta bancária (pode ser a frente do cartão; um extrato simples ou uma captura de tela do aplicativo bancário);

– Comprovante de afastamento;

– Formulário PCDP que será assinado no SEI pelo proposto e pela coordenação do programa.

Hospedagem em Fortaleza

solicitação de hospedagem para pesquisadores/professores participarem de eventos científicos em Fortaleza, deverá vir acompanhada de:

– Plano de Atividades a serem realizadas;

– RG do pesquisador/professor.

Prazo de antecedência das solicitações:

  • Passagens nacionais – 20 dias antes do início da viagem;
  • Passagens Internacionais – 45 dias antes do início da viagem;
  • Diárias nacionais – 20 dias antes do início da viagem;
  • Diárias Internacionais – 45 dias antes do início da viagem;
  • Hospedagens – 20 dias antes da vinda do(a) convidado(a) e
  • Auxílio Financeiro – 15 dias antes do início das atividades.

Prestação de contas:

A prestação de contas deverá ser feita logo após a realização das atividades através do relatório de prestação de contas e da apresentação dos comprovantes aéreos ou terrestres que devem ser encaminhados para o e-mail: ppgsp@ufc.br

O não envio deste relatório impede o requerente de pleitear nova solicitação de recursos do PROAP.

Instruções para Discentes

Auxílio Financeiro para Pesquisa de Campo

É necessário enviar junto com a solicitação:

– Plano de Atividades a serem realizadas;

– Comprovante de conta bancária (pode ser a frente do cartão; um extrato simples ou uma captura de tela do aplicativo bancário);

Auxílio Financeiro para Participação em Congresso

É necessário enviar junto com a solicitação:

– Carta de aceite/aprovação do(s) trabalho(s);

– Resumo do(s) trabalho(s);

– Programação do evento;

– Comprovante de conta bancária (pode ser a frente do cartão ou um extrato simples).

Auxílio Financeiro para Participação em Atividade Técnico-científica/Acadêmica no Brasil que envolva viagem:

solicitação de auxílio para participar de atividade técnico-científica/acadêmica no Brasil deve vir acompanhada de:

– Programação;

– Convite ou comprovante de aprovação, quando for o caso;

– Comprovante de conta bancária (pode ser a frente do cartão ou um extrato simples).

Prazo de antecedência das solicitações:

  •     Auxílio Financeiro – 15 dias antes do início das atividades.

Prestação de contas:

A prestação de contas deverá ser feita logo após a realização das atividades através do relatório de prestação de contas e da apresentação dos comprovantes de locomoção, hospedagem e alimentação, os quais devem ser encaminhados para o e-mail: ppgsp@ufc.br. 

No caso de participação em eventos ou cursos, também deve ser enviado o comprovante de atualização do Currículo Lattes constando as informações do evento ou da formação acadêmica realizada. 

O não envio deste relatório impede o requerente de pleitear nova solicitação de recursos do PROAP.