Orientações sobre a Qualificação da Tese

Art. 56º. A banca de qualificação deverá ser constituída por docentes com formação qualificada, incluindo o orientador e um suplente, sendo seus membros indicados pelo Orientador e designados pela Coordenação do Programa ou Curso. 

§3º. Para o DSC, a banca será composta no mínimo por cinco (5) membros efetivos:

I. Pelo(a) orientador(a) do discente;

II. Pelo menos um(a) docente vinculado(a) ao PPGSP;

III. Um(a) docente, pesquisador ou profissional externo ao PPGSP, prioritariamente vinculado à UFC e que satisfaça as exigências quanto às respectivas titulações e qualificações (é necessário possuir o título de doutor(a)) (Alteração aprovada na reunião do colegiado de 12/01/2021);

IV. Um(a) docente, pesquisador ou profissional externo ao PPGSP e a UFC que satisfaça as exigências quanto às respectivas titulações e qualificações;

V. Por um(a) docente que atenda qualquer um dos requisitos especificados nos itens II, III e IV;

VI. Por um(a) suplente (interno) que deverá ter domínio do tema ou da metodologia do projeto de tese.

(OBS: O/A suplente não participa da sessão pública da qualificação. Ele(a) só participará no caso de algum membro efetivo da banca faltar ou não puder comparecer na data previamente agendada. Se a banca for formada pela quantidade mínima de integrantes e não houver a indicação de suplente  e no dia da qualificação faltar algum dos 5 membros efetivos da banca, a qualificação não poderá acontecer tendo que ser adiada.)

§4º. Caso haja coorientação, o respectivo docente poderá compor a banca como um quinto (5º) membro.

  • O discente precisa enviar o comprovante de submissão de artigo científico. Conforme prevê o Art. 42º do Regimento Interno:

V. Para estar habilitado para o exame de qualificação do projeto de Tese, obrigatoriedade de ter pelo menos um (1) artigo submetido para publicação em revista reconhecida pelo Qualis da área da Saúde Coletiva (vigente no período referido) classificada no estrato B2 ou superior.

  • A secretaria cadastra a banca no sistema acadêmico da UFC (SIGAA) e reserva a sala de aula ou a sala virtual de webconferência.
  • Após a qualificação, o docente orientador deve encaminhar a ata com as assinaturas dos membros da banca examinadora para o e-mail: ppgsp@ufc.br.
  • A secretaria consolida a atividade Qualificação com o conceito: Aprovado ou Não aprovado.