Orientações sobre a Qualificação da Dissertação

Art. 56º. A banca de qualificação deverá ser constituída por docentes com formação qualificada, incluindo o orientador e um suplente, sendo seus membros indicados pelo Orientador e designados pela Coordenação do Programa ou Curso. 

§1º. Para o MSP, a banca de qualificação será composta no mínimo por três (3) membros efetivos:

I. Pelo orientador do discente;

II. Pelo menos um docente vinculado ao PPGSP;

III. Pelo menos um docente, pesquisador ou profissional externo ao PPGSP que satisfaça as exigências quanto às respectivas titulações e qualificações (é necessário possuir o título de doutor(a));

IV. Por um suplente que deverá ter domínio do tema ou da metodologia do projeto de dissertação. 
(OBS: O/A suplente não participa da sessão pública da qualificação. Ele(a) só participará no caso de algum membro efetivo da banca faltar ou não puder comparecer na data previamente agendada. Se a banca for formada pela quantidade mínima de integrantes e não houver a indicação de suplente e no dia da qualificação faltar algum dos 3 membros da banca, a qualificação não poderá acontecer tendo que ser adiada.)

§2º. Caso haja coorientação do trabalho do aluno, o respectivo docente poderá compor a banca como um quarto (4º) membro.

  • A secretaria cadastra a banca no sistema acadêmico da UFC (SIGAA) e reserva a sala de aula ou a sala virtual de webconferência.
  • Após a qualificação, o docente orientador deve encaminhar a ata com as assinaturas dos membros da banca examinadora para o e-mail: ppgsp@ufc.br.
  • A secretaria consolida a atividade Qualificação com o conceito: Aprovado ou Não aprovado.