Orientações sobre a Defesa da Tese

Art. 60º. A banca de defesa deverá ser constituída por docentes com formação qualificada, incluindo o orientador e um suplente, sendo seus membros indicados pelo Orientador e designados pela Coordenação do Programa ou Curso. 

§4º. Para o DSC, a banca será composta no mínimo por cinco (5) membros efetivos:

I. Pelo orientador do discente;

II. Pelo menos um docente vinculado ao PPGSP;

III. Pelo menos dois (2) docentes, pesquisadores ou profissionais externos ao PPGSP que satisfaçam as exigências quanto às respectivas titulações e qualificações (é necessário possuir o título de doutor(a));

IV. Por um suplente (externo ou interno, a depender da origem do membro titular substituído) que deverá ter domínio do tema ou da metodologia do projeto de tese.
(OBS: O/A suplente não participa da sessão pública da qualificação. Ele(a) só participará no caso de algum membro efetivo da banca faltar ou não puder comparecer na data previamente agendada. Se a banca for formada pela quantidade mínima de integrantes e não houver a indicação de suplente e no dia da qualificação faltar algum dos 5 membros da banca, a qualificação não poderá acontecer tendo que ser adiada.)

§5º. Caso haja coorientação, o respectivo docente poderá compor a banca como um sexto (6º) membro.

  • O discente precisa enviar os comprovantes de publicação e submissão de artigos científicos OU livros. Conforme prevê o Art. 42º do Regimento Interno:

VIII. Para estar habilitado para a defesa, obrigatoriedade de ter pelo menos um (1) artigo científico aprovado (carta de aceitação para publicação ou versão publicada) E um (1) artigo submetido, para publicação em revista reconhecida pelo Qualis da área da Saúde Coletiva (vigente no período referido) classificada no estrato B2 ou superior OU ter um (1) capítulo de livro publicado ou submetido classificado no estrado L2 ou superior E ter um (1) livro publicado ou submetido classificado no estrato L2 ou superior. (Alteração aprovada na reunião do colegiado de 05/11/2018).

  • A secretaria cadastra a banca no sistema acadêmico da UFC (SIGAA) e reserva a sala de aula ou a sala virtual de webconferência.
  • Após a defesa, o docente orientador deve encaminhar a ata com as assinaturas dos membros da banca examinadora para o e-mail: ppgsp@ufc.br.
  • A secretaria consolida a atividade Tese com o conceito: Aprovado ou Não aprovado.